O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 13. O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração". O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".
Bolsonaro sanciona lei para trabalho remoto de empregada gestante na pandemia
1 de janeiro de 1970 09:47
Artigos Relacionados
Estadão
STF julga Fátima de Tubarão, que ameaçou pegar o Xandão; Moraes vota por pena de 17 anos
2 de agosto de 2024 09:44
Estadão
Dólar sobe ante real com iene forte e aversão a risco no exterior antes de payroll
2 de agosto de 2024 09:36
Outras Notícias
- Ex-jogador Leandro Guerreiro é preso na capital paulista por dívida de pensão alimentícia
- Grupo GR abre vagas de emprego em Guarulhos e cidades da Grande São Paulo
- Estações do Metrô de SP oferecem plantão gratuito com aulas de matemática para passageiros
- Governo de SP lança campanha para prevenir uso de drogas e violência entre crianças e adolescentes
- Guarulhos abre edital que cria oportunidades para quem faz cultura na periferia
- Aulas gratuitas de matemática são oferecidas na estação Sé do Metrô
