O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 13. O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração". O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".
Bolsonaro sanciona lei para trabalho remoto de empregada gestante na pandemia
13 de maio de 2021 09:47
Artigos Relacionados
Estadão
STF julga Fátima de Tubarão, que ameaçou pegar o Xandão; Moraes vota por pena de 17 anos
2 de agosto de 2024 09:44
Estadão
Dólar sobe ante real com iene forte e aversão a risco no exterior antes de payroll
2 de agosto de 2024 09:36
Outras Notícias
- Confira programação de oficinas gratuitas nas Casas da Mulher em Guarulhos nesta semana
- São Paulo registra menor número de focos de calor em agosto desde 1998
- Prédio em construção desaba sobre casa e deixa mortos durante temporal na Penha em São Paulo
- Guti convoca outros candidatos a aderirem à frente contra impostos
- MAIS LIDAS – Decisão da Justiça que proíbe candidato de usar sobrenome do prefeito é destaque na semana
- Rajadas de vento chegam a 92,6 km/h nesta madrugada; Defesa Civil envia15 alertas Cell Broadcast

