O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 13. O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração". O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".
Bolsonaro sanciona lei para trabalho remoto de empregada gestante na pandemia
13 de maio de 2021 09:47
Artigos Relacionados
Estadão
STF julga Fátima de Tubarão, que ameaçou pegar o Xandão; Moraes vota por pena de 17 anos
2 de agosto de 2024 09:44
Estadão
Dólar sobe ante real com iene forte e aversão a risco no exterior antes de payroll
2 de agosto de 2024 09:36
Outras Notícias
- Tarcísio destaca parceria com Guti como prefeito de Guarulhos durante campanha para deputado
- Famílias de pessoas desaparecidas podem fazer coleta gratuita de DNA em 342 postos
- Artistas guarulhenses participam de pintura de artes em barreiras da Dutra
- Obras de Olavo Bilac são tema do Clube de Leitura em bibliotecas de Guarulhos
- Queda nas temperaturas exige adaptação dos treinos para evitar perda de desempenho
- Concurso em Mairiporã abre oportunidades de níveis médio e superior com provas em setembro

