O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera regras para a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros. O texto, publicado no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 6, define ainda critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário.
Uma das modificações veda a venda de bilhete de passagem para transporte não regular interestadual e internacional. Além disso, há limitação do número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em caso de inviabilidade técnica e econômica.
A nova lei dispõe ainda que a outorga de autorização deverá considerar exigência de comprovação, por parte do operador, de requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, além de capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia taxa de fiscalização de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus. "O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias", explicou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.