A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que cria um programa de estabilização do valor do petróleo e de derivados no Brasil e força uma alteração na política de preços da Petrobras. A proposta foi apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), no contexto de reclamações crescentes sobre o sucessivo aumento do preço dos combustíveis. Agora, o texto segue diretamente para votação do plenário. Depois, se aprovado, ainda precisará ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
A proposta, relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), tem o condão de alterar a política de preços de reajustes praticados pela Petrobras, que considera as variações dos preços do barril de petróleo no mercado internacional e do câmbio. Pelo PL, os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados do petróleo deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, "desde que aplicáveis".
"Isso é diferente do atual PPI (preço de paridade de importação). Hoje estamos pagando esses preços na bomba porque estamos numa paridade de preço internacional", afirmou Prates.
Além disso, o Executivo terá à disposição uma ferramenta para reduzir a volatilidade dos preços, por meio da utilização de bandas móveis de preços. O instrumento tem a finalidade de estabelecer limites para variação de preços dos derivados de petróleo, pelo qual o governo federal irá definir a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação.
Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços se situarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda.
Por isso, os senadores também propõem a criação de um Programa de Estabilização de preços. Quem ficará responsável por regulamentar a iniciativa é o governo federal, que definirá a forma de utilização dos recursos e os parâmetros para redução da instabilidade.
Para tornar o programa viável, o PL prevê algumas fontes adicionais de receita: o Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto; dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União, resultantes tanto de concessão quanto do regime de partilha de produção, ressalvadas vinculações estabelecidas na legislação; e resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central da gestão das reservas cambiais. Além disso, o programa poderá, extraordinariamente, utilizar como fonte adicional de receita o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.
Ainda segundo o texto, a política de preços internos deve se pautar por alguns princípios, como a proteção dos interesses do consumidor; a redução da vulnerabilidade externa; o estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias e à ampliação do parque de refino nacional; a modicidade de preços internos; e a redução da volatilidade de preços internos.
<b>Imposto</b>
O projeto traz uma alíquota máxima de imposto de exportação sobre o petróleo bruto, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45. A receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem. A regra gerou discussões durante a sessão da CAE desta terça, já que alguns senadores ainda são reticentes quanto à tributação. Para rebater as críticas, Prates afirmou que essa arrecadação não será a única fonte de recursos para o programa de estabilização de preços.
Segundo o projeto, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota salta para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando é aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
No caso da parcela do valor acima de US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%. "Lembrando que por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados", destacou o senador no parecer.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.