Economia

Caixas de papelão reutilizadas oferecem riscos de contaminação

Medida foi tomada após acordo que baniu sacolinhas plásticas

Diversos supermercados oferecem caixas de papelão aos clientes como alternativa às sacolinhas plásticas na hora de embalaras compras. No entanto, o perigo pode estar invisível aos olhos.

Caixas de papelão usadas como embalagem de produtos de limpeza, sabão em pó, detergentes e até de perecíveis armazenam as compras. Muitas vezes, antes de serem colocadas nas lojas, as caixas ficam amontoadas em depósitos, expostas a insetos ou algum outro tipo de contaminação. "Os supermercados são obrigados a oferecer uma opção gratuita aos seus clientes na hora de transportar suas compras. No entanto, as caixas de papelão não são as mais indicadas e nem as mais higiênicas", disse a coordenadora do curso de gestão ambiental da faculdade Eniac, Vânia Haddad.

A coordenadora alerta os supermercados que a opção gratuita à exclusão das sacolinhas pode acabar saindo caro aos estabelecimentos. "É uma forma precária de opção. Caso aconteça alguma contaminação de alimentos por causa de substâncias que possam estar contidas nas caixas, os supermercados podem ser responsabilizados judicialmente. Quem cede, é o responsável", explicou.

Como alternativa, a especialista indicou os pacotes de papel como boa opção aos consumidores e também ao meio ambiente. "Os pacotes de papel, assim como vimos nos estabelecimentos americanos, seria uma boa opção aos supermercados, já que eles são obrigados a disponibilizar um meio para que os clientes embalem as compras. É higiênico e menos poluente que as sacolas plásticas", concluiu.

Idecon quer que Procon multe quem não cumprir acordo

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) divulgou nota nesta sexta-feira pedindo que o Procon aplique o código de defesa do consumidore aplique multa nos supermercados que não estão oferecendo embalagens para seus clientes transportarem suas compras. Além disso, o Idecon ingressou com uma ação civil pública na Justiça paulista para que os estabelecimentos comerciais forneçam a referida embalagem.

O instituto reafirmou também o compromisso em defesa da lei que rege as relações de consumo, o código de defesa do consumidor de número 8.078/90, pois o consumidor tem o direito ao equilíbrio, harmonia na relação de consumo tipificado pela lei, bem como a dignidade da pessoa humana, portanto, ter a embalagem gratuita, nova e higienicamente indicada para transportar suas compras.

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