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Calabi demite fiscal que comprou 41 imóveis em três anos

O secretário de Estado da Fazenda de São Paulo Andrea Sandro Calabi demitiu o agente fiscal de Rendas e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) Elcio Fiori Henriques, acusado de improbidade.

A decisão de Calabi foi tomada com base em parecer da Consultoria Jurídica da Pasta e manifestações da Corregedoria da Fiscalização Tributária e da Coordenadoria da Administração Tributária.

Fiori Henriques ficou milionário no cargo público e como magistrado de impostos da Fazenda. Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não fosse além de R$ 13,02 mil.

Segundo o Ministério Público, ele registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem.

A Promotoria suspeita que Fiori Henriques cobrava propina para anular multas milionárias aplicadas a empresas.

Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori Henriques comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais em endereços valorizados da Capital, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado é calculado em R$ 30,75 milhões.

Em 2013 a Justiça decretou o bloqueio de bens de Elcio Fiori Henriques, alvo de ação por improbidade administrativa.

Em sua decisão, publicada no Diário Oficial, edição de 2 de julho, o secretário da Fazenda anota que aplicou a pena de demissão ao agente fiscal de Rendas por infração ao artigo 257, inciso XIII, da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto do Funcionalismo) e por conduta descrita no artigo 9.º, inciso VII, da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).

O artigo 257 prevê que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar ato definido em lei como de improbidade. O artigo 9.º da Lei 8429/92 diz que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo”.

O advogado Ricardo Sayeg, que defende Elcio Fiori Henriques, foi categórico. “A demissão do dr. Elcio violou o direito de defesa e o devido processo legal.”

Para Sayeg, a demissão “nesse período eleitoral tem nítido caráter político”.

“É sabido que, de uma hora para outra, o governo de São Paulo, após as pesquisas de popularidade, ficou linha dura”, disse Ricardo Sayeg.

Quando a investigação sobre seu patrimônio foi desencadeada, Fiori Henriques afirmou. “Todos os valores empregados nas compras de imóveis por mim e pelas empresas possuem origem lícita, oriundos dos investimentos bem-sucedidos realizados com o capital próprio e de terceiros investidores.”

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