Economia

Câmara aprova texto principal que permite terceirização irrestrita

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 – quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma da Previdência. Houve ainda oito abstenções. Neste momento, deputados começaram a votar os destaques ao projeto.

Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

O texto que seguiu para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados. Inicialmente inserida na proposta, a anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.

A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso e prejudica os trabalhadores. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, já foi votado na Câmara e está parado no Senado.

Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Para opositores, a aprovação do projeto anula a reforma trabalhista que está em discussão na Câmara. “Se a terceirização for votada hoje, ela anula esta comissão. Se for votada, a reforma trabalhista vai perder muito o sentido”, disse o deputado Paulão (PT-AL).

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por sua vez, saiu em defesa da proposta. Segundo ele, o projeto vai permitir a geração de empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos”, disse.

Posso ajudar?