No início desta tarde, o GuarulhosWeb informou em primeira mão sobre decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada na última sexta-feira, dia 24, que concede liminar que acaba com uma série de cargos comissionados criados na Câmara Municipal em 2011
Em sua decisão em relação à Ação Direta de Inconstitucinalidade, o relator Tristão Ribeiro, do Órgão Especial do TJ-SP, aponta que “em análise perfunctória, vislumbro tratarem as normas combatidas de criação de inúmeros cargos em comissão, ao que parece, sem os requisitos exigidos constitucionalmente, além de manutenção de servidores em desvio de função, de criação de mecanismo para efetivação de comissionados sem a submissão a concurso público e de pagamento de adicionais por funções inerentes aos próprios cargos”.
O relator entende ainda que “a regra para investidura em cargo, emprego ou função pública é a de submissão a concurso público, sendo exceção a criação de cargos em comissão, a qual se dará somente em casos específicos e em percentuais mínimos.” Desta forma, prossegue, “a institucionalização do “desvio de função” causa estranheza, uma vez que “desvio” significa o afastamento do padrão. Sendo assim, parece não ser normal sua transmutação em regra. Tratase, aqui, de análise superficial da ação, mas, contudo, verifico a existência de perigo iminente, uma vez que a manutenção das leis questionadas poderá determinar prejuízo ao erário público, com danos de difícil reparação, tendo em vista se tratar de pagamentos de natureza alimentar”.
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TJ-SP concede liminar que suspende cargos comissionados criados em 2011 na Câmara