A Câmara aprovou nesta terça-feira, 18, o texto-base da Medida Provisória 958, que libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus no País. Deputados analisam agora os destaques à proposta.
Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.
Pelo texto aprovado, a data limite dessa dispensa é 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste. O texto original, enviado pelo governo em abril, tinha uma data mais curta, 30 de setembro.
Antes da votação do texto-base, trechos que previam a renegociação com desconto de dívidas do crédito rural foram retirados, por serem considerados desconexos à medida, após questionamento do Partido Novo.