A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deve consultar o decano da Corte, ministro Celso de Mello, antes de decidir sobre o mandado de segurança do pré-candidato à presidência da Câmara André Figueiredo (PDT-CE), que busca no Supremo um veto à possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia na presidência da Câmara.
Celso é o relator tanto do pedido de Figueiredo quanto do feito pelo Solidariedade, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), comuns no propósito de declarar inconstitucional a reeleição do presidente da Câmara.
No caso do Solidariedade, no último dia antes do recesso do Judiciário, Celso de Mello despachou para adotar o rito abreviado para julgamento do processo, isto é, decidiu por levar a ação para o Pleno do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise da liminar. O ministro, no entanto, não falou em data.
Uma conversa entre Cármen e Celso de Mello poderia levar a uma decisão da presidente do Supremo no sentido de estipular a data para o julgamento do pleno para antes da eleição da Câmara. Uma hipótese seria o julgamento logo na primeira sessão do STF em 2017, dia 1º de fevereiro, véspera do pleito na Câmara, marcado para o dia 2.
A ministra ainda aguarda uma manifestação de Rodrigo Maia sobre o processo.
Audiência
André Figueiredo ainda não recebeu uma resposta do gabinete da ministra Cármen Lúcia sobre o pedido de audiência feito para tratar da ação. Esse requerimento foi feito após a ministra notificar Maia para que se manifeste sobre a ação movida por André Figueiredo, o que animou o pedetista. O pedido é para que tanto Figueiredo quanto Rogério Rosso, que também é candidato à sucessão de Maia, compareçam a um possível encontro. Eles querem convencer a ministra da necessidade de o STF analisar o pedido antes de a eleição acontecer.
“Estou otimista de que o STF não vá lavar as mãos em matéria constitucional”, disse Figueiredo à reportagem ontem. “Vou tranquilamente para o encontro, quando a ministra marcar. Até porque confio que o Supremo, em tempo, fará controle constitucional que este caso merece”, afirmou Rosso ontem.
O mandado de segurança de Figueiredo afirma que a hipotética recondução de Maia fere o artigo 57 da Constituição Federal, que impede reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.
O deputado alerta para a “instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito” e pede que o STF conceda liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou para suspender provisoriamente a eleição até que o Pleno do Supremo analise o pedido.
A hipótese de Cármen Lúcia pautar o julgamento da ação para 1º de fevereiro, véspera da eleição da Câmara, satisfaria o deputado.