Centenário IAB vê com extrema preocupação voto que sujeita OAB à fiscalização

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entidade mais antiga da advocacia criada ainda no Império (1843), reagiu ao voto do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para sujeitar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesta quinta-feira, 1º, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou um ofício, subscrito por sete de seus antecessores no cargo, ao dirigente da OAB, Felipe Santa Cruz, manifestando apoio irrestrito diante de uma possível mudança nas regras de prestação de contas da Ordem.

"A submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação", diz um trecho do documento.

No ofício, a entidade argumenta ainda que não há justificativa jurídica para sustentar o posicionamento de Marco Aurélio.

"As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento", defende o IAB.

O decano do Supremo divulgou nesta quinta-feira, 1º, a íntegra do voto que será apresentado por ele ao plenário da Corte no julgamento de um recurso extraordinário marcado para 9 de outubro. O caso chegou ao STF após o Ministério Público Federal contestar contra decisão que afastou a submissão da Ordem dos Advogados do Brasil a controle externo exercido pelo TCU.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio, que é relator da ação, considerou que o Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, se sua atuação estiver relacionada a bens e valores públicos.

"A Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista -, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo", registrou o ministro.

<b>LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO</b>

Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz

Senhor Presidente,

O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.

Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.

As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.

Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.

Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.

Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,

Atenciosamente,
Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira

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