Guarulhos participou, ontem, de um fórum sobre a gratuidade e cartão padrão para as pessoas com deficiência nos transportes públicos do Estado de São Paulo. A cidade apresenta uma frota de transporte público composta por um total de 832 veículos, sendo que 761 – 91,5% – são adaptados para transportar pessoas com deficiência. Estima-se que 10% da população do município apresentam algum tipo de deficiência, o que abrange mais de 122 mil habitantes.
Segundo estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre as pessoas com deficiência, 25% são portadores de problemas físicos com dificuldade de locomoção. Desta forma, a cidade disponibiliza transporte público de forma gratuita para a população que apresenta deficiência.
Para adquirir o Cartão Especial que garante a gratuidade nos coletivos, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito esclarece que o cidadão deve se dirigir a um posto de saúde e solicitar avaliação no Centro de Atendimento à Pessoa Deficiente (CAPD). Após avaliação, comparecer à Central do Bilhete Único, na rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136, na Vila Moreira, com o protocolo da avaliação, RG e comprovante de residência, conforme exige o decreto 20.214, que regulamenta a lei 4.887/97.
Contudo, o guarulhense com deficiência não consegue utilizar o transporte de outras cidades de forma gratuita. Por esta razão, foi realizado o "Fórum Estadual de Mobilidade da Pessoa com Deficiência no Transporte Público sobre Pneus e Trilhos", na Capital.
Segundo a coordenadora da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Flávia Maria Paiva Vital, o fórum tem como principal objetivo discutir o critério único de gratuidade e cartão padrão para as pessoas com deficiência nos transportes públicos nos municípios do Estado de São Paulo.
"O transporte gratuito unificado estabelece a importância da pessoa com deficiência física poder transitar em todo o território estadual. É o direito de ir e vir". Flávia ainda comenta que até 2014 todo transporte público deverá ser adaptado, conforme exige o decreto federal 5.296/2004.