A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP). O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou na terça-feira após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como antecipou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Os deputados ainda vão analisar destaques – sugestões de mudanças – e, depois, o texto vai ao Senado.
O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator na terça, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.
Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata. "As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!", escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28.
A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.
O trabalho remoto é definido na MP como prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se configure como atividade externa. A ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracteriza o teletrabalho.
<b>Centrais sindicais</b>
Paulinho também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.