Cidades

Comércio tem até junho para discriminar imposto na nota fiscal

Termina em junho o prazo para os empreendedores se adaptarem a Lei 12.471/2012, que obriga a discriminação do valor dos impostos nas notas fiscais

O objetivo é conscientizar a população quanto ao peso da carga tributária brasileira. Quem não cumprir a obrigatoriedade estará sujeito à multa.

 

De acordo com Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 1,5 milhão já fizeram o download gratuito do manual que contém os padrões técnicos de comunicação entre sistemas de empresas para emissão de cupons e notas fiscais. O arquivo pode ser acessado por meio do site: www.movimentoac.com.br/deolhonoimpostos/empresario-saiba . É possível fazer o download do arquivo IBPTax 0.02.csv que contém alíquotas para serem utilizadas em sistemas automatizados.

 

“Foi uma grande conquista do sistema das Associações Comerciais a implementação da Lei mais conhecida como ‘De no Imposto’. Tudo isto permitirá aos consumidores brasileiros a possibilidade de saberem o quanto pagam em tributos nos produtos e serviços que consomem, por isso é importante a adequação dos empreendedores”, disse Jorge Taiar, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE).


A legislação obriga que sejam discriminados os seguintes impostos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Outra opção prevista em Lei é a fixação de cartazes com os valores dos tributos. 

 

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