A presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o ato Câmara que permitiu colocar em votação em plenário quatro contas de presidentes da República.
A alegação da senadora do PMDB é a de que a decisão dos deputados viola o texto da Constituição que dispõe competência exclusiva do Congresso – e não das duas Casas Legislativas em separado – o julgamento das contas.
A ação, apresentada ontem com pedido de liminar, pretendia suspender a aprovação do requerimento de urgência referentes às contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006). O processo foi distribuído para o ministro do STF Roberto Barroso relatar. Contudo, as quatro contas foram aprovadas pela Câmara no início da tarde de hoje.
O atual modelo de julgamento se baseia no regimento interno do Congresso, que é da década de 1970, portanto, anterior à Constituição.
“Verifica-se, pois, a existência de flagrante violação ao devido processo legislativo constitucional, com a usurpação pelo impetrado de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas casas legislativas, a qual deve ser presidida pelo Presidente do Senado Federal”, argumentou Rose de Freitas, na ação.
É possível que a ação não prospere, uma vez que o motivo do recurso – o julgamento das quatro contas – já ocorreu. Isto é, a ação pode ter perdido o objeto.