O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 30, no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i>, uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.
A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.
Confira os detalhes abaixo.
<b>O que mudou</b>
A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.
<b>Qual o valor das compras isentas de imposto</b>
Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).
<b>Quem vai deixar de pagar</b>
As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.
O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
<b>O que é o Remessa Conforme</b>
O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.
<b>O que acontece a quem não aderir ao Remessa Conforme</b>
Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.
<b>A partir de quando</b>
As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.
<b>Possíveis mudanças</b>
A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.
<b>Histórico</b>
Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente.
Após a repercussão negativa, o governo recuou.