O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no <i>Diário Oficial a União (DOU)</i> convênio que estabelece uma cobrança única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações envolvendo combustíveis. Pelo ato, o Confaz definiu que a cobrança de ICMS sobre gasolina e etanol passará a ser "ad rem", com uma alíquota de R$ 1,4527 por litro com efeitos a partir de 1º de julho.
"O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível", determina a primeira cláusula do convênio celebrado na terça-feira durante reunião extraordinária do Confaz.
O ato publicado dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado sobre gasolina e etanol nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O convênio do Confaz formaliza acordo de conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984, de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, e aprovado pelo plenário da Corte, e também da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, pelo ministro do STF André Mendonça, "e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal".