Cidades

Contribuintes têm até sábado para regularizar débitos com a Prefeitura

Ainda dá tempo para os contribuintes solicitarem a regularização de débitos pendentes com a Prefeitura como o IPTU, ISS e outros tributos.

Todos os contribuintes terão a possibilidade de desconto de até 100% do valor dos juros e multas para o parcelamento do débito e poderão efetuar o pagamento em até 120 parcelas se realizarem a solicitação até o dia 30 de novembro.

A medida beneficia todos os devedores, que terão um prazo maior para regularizar a situação cadastral com o município e, assim, ficarem livres de qualquer impedimento para obter créditos para financiamento de imóveis, entre outros.

Para efetuar a solicitação, o interessado deve comparecer a uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão. Você pode conferir os endereços no site www.guarulhos.sp.gov.br .


Veja as opções de parcelamento

1. em parcela única com redução de 100% do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 30 de novembro de 2013, 90% até 31 de dezembro de 2013 e 80% até 31 de janeiro de 2014;

2. em até 6 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 80% até 31 de dezembro de 2013 e 70% até 31 de janeiro de 2014;


3. em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 70% até 31 de dezembro de 2013 e 60% até 31 de janeiro de 2014;

4. em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 60% até 31 de dezembro de 2013 e 50% até 31 de janeiro de 2014;

5. em até 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 60% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 50% até 31 de dezembro de 2013 e 40% até 31 de janeiro de 2014;

6. em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 50% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 40% até 31 de dezembro de 2013 e 30% até 31 de janeiro de 2014;

7. em até 72 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 40% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 30% até 31 de dezembro de 2013 e 20% até 31 de janeiro de 2014;

8. em até 100 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 30% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013, 20% até 31 de dezembro de 2013 e 10% até 31 de janeiro de 2014;

9. em até 120 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 20% do valor dos juros e das multas, cujo termo seja realizado até 30 de novembro de 2013 e 10% até 31 de dezembro de 2013.

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