Cidades

Cosméticos e os danos estéticos

*co-autoria de Paulo Roberto Visani Rossi
A busca pela beleza eterna faz com que milhares de mulheres recorram às empresas de cosméticos e seus produtos milagrosos para atenuar os inexoráveis sinais do tempo.

O que podia parecer uma solução acabou se tornando um problema para uma consumidora que teve sua pele manchada após utilizar produtos de uma poderosa empresa de cosméticos. A empresa foi condenada a pagar R$ 130 mil a título de indenização, sendo que tal valor poderá ser alterado já que da decisão que fixou o valor cabe, ainda, recurso.

Isso demonstra mais uma vez que os consumidores brasileiros estão cada vez mais atentos e buscam fazer valer seus direitos, o que não era usual tempos atrás. Vários casos semelhantes foram levados ao Judiciário e já obrigam as empresas de cosméticos a rever seus procedimentos internos, através de atendimentos mais personalizados e ágeis nos casos encaminhados ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, o que inclui, muitas vezes, o recolhimento de lotes de produtos que possam causar danos a outros consumidores.

Outra empresa do setor está se defendendo judicialmente em razão de uma ação interposta por uma conhecida modelo nacional que viu seus cabelos cacheados, sua marca registrada, perderem suas características naturais, de forma definitiva, em virtude do uso de um produto alisante, para uma campanha publicitária da marca. Nesse caso, a empresa e o cabeleireiro contratado para a produção do comercial garantiram expressamente à modelo que seus cabelos voltariam a ter sua aparência natural após uma semana do uso do produto, o que não ocorreu.

Os danos causados à modelo trouxeram grandes prejuízos a ela, que tinha trabalhos agendados para os quatro meses seguintes e os teve cancelados, pois todos eles exigiam seus cabelos cacheados. O erro cometido pela empresa fabricante do produto obrigou a modelo a reinventar sua imagem já consolidada no mercado da moda e propaganda. O cabelo da modelo, com sua aparência natural, era a garantia de trabalhos.

Fica a pergunta: se as indústrias automobilísticas ao observarem problemas técnicos nos carros que fabricam, fazem recall, convocando todos os proprietários para substituição de peças causadoras dos problemas, por que o mesmo não fazem as indústrias de cosméticos? Os produtos, sejam eles quais forem, podem apresentar erros, defeitos, problemas. E reconhecê-los é positivo para a empresa, já que com essa ação pode-se evitar que um maior número de consumidores seja vitimado pelos defeitos de um produto. Os cosméticos também se incluem na lista de produtos que podem apresentar defeitos no seu processo de fabricação, embalagem ou acondicionamento, o que pode gerar graves danos, às vezes irreversíveis, aos seus consumidores. Assim, detectar os problemas e saná-los o quanto antes é um dever dos fabricantes.

Os consumidores não deixam de buscar seus direitos e o resultado disso é o crescente número de ações propostas objetivando indenização por danos estéticos atrelados aos danos morais, já que, via de regra, seguem juntos. As empresas devem estar conscientes de que sua imagem está constantemente ameaçada, o que as obriga a uma vigilância intensa sobre a qualidade dos produtos que fabricam, sobre o atendimento prestado aos consumidores na ação pós-venda e, sobretudo, o mais que a concorrência acirrada nos dias de hoje exige.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especializada , atua na área de indenizações, e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia ([email protected])

Paulo Roberto Visani Rossi, advogado especializado em Direito do Entretenimento do escritório Mendonça do Amaral Advocacia ([email protected])

 

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