A cúpula da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou, por unanimidade, propostas de termos de compromisso apresentadas pelo Banco Panamericano e quatro ex-diretores para encerrar um processo sancionador instaurado pela autarquia para apurar eventuais irregularidades por parte de administradores, membros do Conselho fiscal e de Órgãos Técnicos e Consultivos do banco. As acusações envolvem a elaboração, análise e divulgação de informações financeiras da instituição sob suspeita de manipulação contábil.
O Banco Panamericano propôs o pagamento de R$ 50 mil para se liberar do julgamento. Já Adalberto Savioli e Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, ex-diretor de crédito e administrativo e ex-diretor jurídico, se comprometiam a pagar, cada um, R$ 180 mil em dez parcelas. O então diretor de captação de recursos e novos negócios Elinton Bobrix, sugeriu pagar R$ 30 mil e o diretor financeiro Wilson Roberto de Aro R$ 45 mil em cinco parcelas. Aro também se comprometia a não exercer qualquer atividade relacionada ao mercado financeiro pelo período de 2 (dois) anos.
Juntos, eles fariam um acerto financeiro de R$ 305 mil com a CVM. A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM foi contra a aceitação das propostas. Para a PFE elas são omissas em relação aos prejuízos suportados pelos correntistas, aplicadores e investidores do Banco Panamericano. A CVM sinalizou que deve levar a julgamento os casos envolvendo a responsabilidade de executivos em fraudes no banco para orientar o mercado.
“Considerando as características que permeiam o caso concreto e a natureza e a gravidade das questões nele contidas, o Comitê de Termo de Compromisso entendeu ser inconveniente, em qualquer cenário, a celebração de Termo de Compromisso. Na visão do Comitê, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a bem orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza, especialmente a atuação dos administradores de companhias abertas no exercício de suas atribuições, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei”, diz o parecer. O colegiado seguiu o entendimento do Comitê.