Política

Decisão sobre aliança entre PTB e DEM ficará para segunda-feira

"A gente se considera traído porque não esperávamos isso do Alan", Waldomiro Ramos

Uma reunião marcada para a próxima segunda-feira à noite decidirá o destino da coligação "Mudança com Responsabilidade" – aliança que reúne o Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – que está estremecida desde que o candidato a prefeito, Alan Neto (DEM), solicitou pedido de licença da Câmara Municipal sem comunicar o vice Eduardo Kamei (PTB).

Segundo o presidente do PTB, Waldomiro Ramos, a reunião com o diretório do partido tem como finalidade discutir o destino da coligação e se Kamei continua ou não na disputa junto com Neto. "Estamos muito chateados com tudo o que aconteceu. A gente se considera traído porque não esperávamos isso do Alan", afirmou Ramos.

Para o partido, a decisão tomada pelo democrata foi unilateral, uma vez em que não houve diálogo entre as duas siglas. Para Ramos, quando se faz parte de uma coligação todas partes devem ser informadas sobre qualquer decisão que deve ser tomada.

"Quando pensamos na coligação de dois partidos da segunda maior cidade do Estado nenhum dos candidatos pode tomar decisões unilaterais. Aliás, nós estamos desde a última terça-feira tentando falar com o Alan e com o presidente do DEM, Jorge Tadeu Mudalen, e não obtivemos resposta", ressaltou Ramos.

Até o fechamento desta edição o candidato democrata informou que não havia sido procurado pelo PTB. Além disso, Neto protocolou ontem, no Fórum de Guarulhos, duas ações: a primeira solicitando o seu retorno à Câmara Municipal e a segunda exigindo que a assinatura da CEI permaneça válida.

Segundo nota enviada pelo Legislativo, baseado no inciso III do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, fica indeferido o pedido de retorno do vereador a Casa de Leis uma vez em que o disposto inciso determina que o vereador pode solicitar licença "para tratar de assuntos particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença".

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