A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019, a Dirf 2019. De acordo com a publicação, o documento, que é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, deverá ser apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2019.
Declaração de IR retido na fonte deve ser entregue até 28 de fevereiro
8 de outubro de 2018 00:00
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