Cidades

Desconto de 50% no IPTU de imóveis localizados em ruas com feira já está valendo

Por conta do transtorno provocado pelas feiras, os moradores serão compensados a partir deste ano

A Lei 6.793/2010, que trata das mudanças na arrecadação do IPTU, aprovada pelo Legislativo em dezembro, traz uma agradável novidade aos moradores de ruas onde são realizadas as feiras-livres. Semanalmente incomodados com a obstrução das ruas, com a gritaria típica de feirantes desde a madrugada e quantidade de lixo deixada para trás após a desmontagem das barracas, os moradores serão compensados, a partir deste ano, com desconto de 50% no pagamento do tributo.

Em tese, o desconto somente seria lançado em 2012, a partir da solicitação do contribuinte prejudicado pela feira. No entanto, a lei em vigor já estabelece o benefício, independente de qualquer pedido. "A Prefeitura dispõe dos mapas onde são realizadas as feiras-livres, por isso não faria sentido esperar a solicitação do contribuinte, que no fim das contas só gozaria do benefício em 2012", explicou o diretor Eldon Luiz Fiorin.

Ele ressalta, entretanto, que o desconto é concedido apenas aos imóveis, cujo trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel. "Nos casos em que o contribuinte fora desta condição, mas que se sinta prejudicado pela feira, a possibilidade de desconto pode ser avaliada pela Prefeitura, mediante solicitação. A aprovação dependerá da constatação do prejuízo e o desconto.

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