O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 8, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) que queria a revisão de sua pena. Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto por fraude a licitações na época em que foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002.
O senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.
Durante o julgamento desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli propôs a redução da pena para 4 anos de detenção, o que deixaria Cassol em regime aberto. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.
Votaram contra o pedido do senador a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Diante do placar apertado, Teori Zavascki pediu vista. A defesa de Cassol também alegou que Fux estaria impedido de julgar o caso.
Em agosto de 2013, o plenário do STF condenou por unanimidade Cassol pelo crime de fraude a licitações. Também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, na época do episódio.