Política

Eduardo Soltur tem mandato cassado

Vereador mais votado de Guarulhos havia conseguido registro mesmo sem estar quite com a Justiça Eleitoral; Ministério Público não teve vista dos autos
Na sessão do dia, 26, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, defendido também pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), para reformar sentença de primeira instância que deferiu o registro de candidatura de Eduardo Antonio da Silva Pires (PSD), conhecido como Eduardo Soltur, eleito vereador em Guarulhos.

O processo de registro de candidatura acontece nos primeiros momentos do período eleitoral (candidatos podem se registrar até dia 5 de julho do ano das eleições) e, da sentença que defere o registro, há o prazo de três dias para entrar com recurso. O Promotor Eleitoral que oficiava na 176ª Zona Eleitoral em Guarulhos não foi, no entanto, intimado da sentença de deferimento do registro de Eduardo, e também não teve vista do processo, que deveria ter sido remetido a ele pelo Cartório Eleitoral.

Ao tomar conhecimento da situação, em junho deste ano, o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra a sentença, pois verificou que o candidato não estava quite com a Justiça Eleitoral e, assim, não podia ter obtido o registro. A ausência de quitação decorreu do não pagamento de multa eleitoral.

Ao se manifestar no autos, o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, que também fez sustentação oral na sessão de hoje, argumentou que a sentença de deferimento do registro não transitou em julgado (não se tornou definitiva) para o Ministério Público, uma vez que este órgão tem o direito de ser intimado pessoalmente do resultado do processo. Assim, mesmo decorrido o prazo, o recurso deveria ser admitido para reverter a decisão de primeira instância e negar o registro ao candidato.

Com a decisão do TRE-SP em favor desse argumento, o vereador deve perder o cargo. Eduardo Soltur foi eleito em Guarulhos com 7.183 votos. O município fica na Região Metropolitana de São Paulo.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado:

Recurso Eleitoral n.º 484-23

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