Política

ELEIÇÕES 2016 – Juíza definirá número de vereadores para a próxima Legislatura

A polêmica em torno da quantidade de vereadores para a próxima legislatura em Guarulhos persiste sem qualquer definição sobre o caso. De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, a definição cabe à juíza eleitoral Priscila Devechi Ferraz Maia, responsável pelo registro de candidaturas no município. O tribunal também ressaltou que compete a Lei Orgânica de cada cidade fixar a quantidade de parlamentares.
 
Atualmente, o Poder Legislativo guarulhense conta com 34 vereadores, porém uma lei criada pelo vereador e ex-presidente da Casa de Leis, Eduardo Soltur (PSD), em outubro de 2014, ampliou esse número para 37. Contudo, a Constituição Federal prevê que a quantia de parlamentares seja baseada de forma proporcional à população. Ou seja, Guarulhos com quase 1,4 milhão de habitantes poderá aumentar apenas uma cadeira.
 
No entanto, o assunto despertou o interesse do Ministério Público, que questionou os motivos pelo qual a lei foi criada e sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida (PT). A decisão judicial ainda não tem previsão para ser proferida. O GuarulhosWeb apurou que, caso seja mantido o número de cadeiras, a Câmara Municipal deve ingressar com recurso para poder fazer valer a lei aprovada.
 
Segundo o TRE, a fixação do número de vereadores é de competência da Lei Orgânica de cada município. Caso prevaleça esta máxima, a disputa eleitoral para o parlamento será de 37 lugares no Legislativo municipal. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral ressalta que a decisão sobre este caso está nas mãos da juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, responsável pela Zona Eleitoral 176ª, além dos registros de candidaturas de Guarulhos.
 
O Tribunal explica que existe uma consulta tramitando no próprio órgão sobre esse assunto. O processo encontra-se, atualmente, com a Procuradoria Regional Eleitoral. Quanto ao número de candidatos registrados, o quantitativo está previsto no art. 20, da resolução 23.455/2015 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016.

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