Economia

Eletrobras: transmissoras devem avaliar medidas contra retirada de indenização

O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, disse nesta terça-feira, 20, que as transmissoras vão avaliar possíveis medidas cabíveis após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter decidido retirar a parcela referente à remuneração das indenizações devidas às transmissoras. A medida resultou em uma redução da receita anual permitida da ordem de 13% em relação aos cerca de R$ 10,8 bilhões estimados inicialmente para as nove empresas entre o período de julho deste ano e junho de 2018.

A decisão foi tomada em cumprimento a uma liminar dada pela Justiça em favor de três associações de indústrias – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe). Como não é possível calcular tarifas individualizadas para os membros dessas três entidades, a agência decidiu estender os efeitos da liminar a todos os consumidores de energia do País.

Em conversa com jornalistas, Ferreira Junior disse que as transmissoras devem avaliar em conjunto, por meio da associação setorial, a Abrate, possíveis medidas administrativas ou potencialmente judiciais. Ele questionou a decisão da Aneel de estender os efeitos da liminar a todos os consumidores, uma vez que a decisão judicial favorece apenas um grupo de empresas.

A decisão da Aneel afeta a remuneração das transmissoras que tinham investimentos mais antigos, realizados antes do ano 2000, mas que ainda não haviam sido completamente amortizados. São elas: CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o órgão regulador está apenas dando cumprimento a uma decisão judicial. Segundo ele, a solução definitiva sobre o imbróglio passa pelo governo, que precisa decidir se vai manter ou rever os termos da Portaria 120/2016, alvo do questionamento judicial. (Colaborou: Anne Warth)

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