O atraso na nomeação do novo ministro da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga, aconteceu por causa de um erro da Presidência da República: a equipe de Jair Bolsonaro esqueceu-se de checar se Queiroga constava como administrador de alguma empresa na Receita Federal.
A Lei 8.112 de 1990 proíbe que servidores públicos estatutários (como é o ministro da Saúde) sejam sócios administradores de empresas privadas. É o caso de Queiroga: segundo os registros da Receita consultados pelo Estadão, ele é sócio administrador de duas clínicas de cardiologia em João Pessoa (PB). Para assumir oficialmente, precisará deixar de ser administrador das duas empresas, embora possa continuar sócio.
O processo de desincompatibilização das empresas é moroso, o que motivou o atraso na nomeação para o Ministério da Saúde. "O servidor público pode ser sócio de empresas privadas, mas não pode constar como administrador ou gerente", explica a advogada e professora Vera Chemim, que é mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A reportagem do <b>Estadão</b> procurou o Palácio do Planalto para comentários, mas não houve resposta até 19 horas de ontem. Queiroga também foi procurado por meio de mensagens de texto e ligações, mas não respondeu aos questionamentos. As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>