Estadão

Em novo parecer, relator da LDO deixa de incluir Sistema S no Orçamento da União

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), retirou de seu parecer o dispositivo que incluía os recursos do Sistema S no Orçamento federal. Como antecipou o <i>Broadcast Político</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a decisão foi tomada na terça-feira, 12, em uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários da Casa. A expectativa é que o texto seja votado ainda nesta quarta-feira, 12, na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

A inclusão do Sistema S no Orçamento da União enfrentou resistência do Palácio do Planalto e de entidades do setor de comércio.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse na segunda-feira, 11, que o governo foi surpreendido em "inúmeros aspectos" pelo relatório da LDO, apresentado na semana passada por Forte.

O Sistema S é um conjunto de nove instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais de diferentes setores da economia. Apesar de ofertarem serviços públicos, as entidades não são vinculadas ao governo.

Essas associações são financiadas pela contribuição obrigatória de empresas, que é recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores. As alíquotas variam entre 1% a 2,5%, a depender do setor. O Sesi (Serviço Social da Indústria), Sesc (Serviço Social do Comércio), Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) são algumas das entidades que compõem o Sistema S.

Atualmente, a verba destinada ao Sistema S não integra o orçamento da União. Ou seja, o dinheiro é arrecadado pela Receita e transferido como recurso de natureza privada a terceiros, o que não exige uma dotação orçamentária. O trecho incluído pelo relator, no entanto, altera essa sistemática.

Em nota, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) afirmou que o dispositivo incluído por Forte extrapolaria a ordem jurídica, já que os recursos destinados ao Sesc e ao Senac, assim como às demais entidades do Sistema S, não podem ser incorporados à LDO ou a Lei Orçamentária Anual (LOA), por serem destinados a entidades privadas, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última sexta-feira, 8, Forte havia dito ao <i>Broadcast Político</i> que o dispositivo não tiraria "um centavo" do dinheiro destinado às instituições. De acordo com ele, a medida apenas viabilizaria a fiscalização e o controle sobre a verba.

"Onde tem dinheiro público tem de ter transparência. O trecho não tira um centavo do Sistema S ou promove qualquer mudança a não ser viabilizar a fiscalização e o controle sobre esses recursos para que a sociedade possa fazer o acompanhamento sobre esses recursos públicos, o que hoje não é possível. Transparência nunca é ruim", afirmou Forte.

<b>Passagens</b>

O relator da LDO também retirou do texto a possibilidade de uso de dinheiro público para bancar passagens e diárias para magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), mas manteve o benefício para ministros de Estado irem de Brasília, onde trabalham, para os locais onde residem, sem necessidade de terem compromissos oficiais relacionados aos respectivos cargos. A inclusão dos ministros da Corte havia ocorrido por engano.

Hoje os deputados e senadores têm direito a passagens aéreas e diárias, por meio da cota parlamentar, para irem da capital federal a seus redutos eleitorais, onde fazem trabalho de base. Agora, ministros de Estados terão o mesmo benefício.

Ministros de Estado têm direito a usar voos da FAB apenas para compromissos oficiais relacionados ao cargo ou em situações de emergência médica ou de segurança. No caso do benefício proposto por Randolfe, não seria necessário apresentar uma justificativa.

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