A Justiça determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A leucemia é uma doença grave e rara e provoca a falência da médula óssea responsável pela produção do sangue , fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.
O menino de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a correspondência surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados.
A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do adolescente alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela.
A juíza Fúlvia Thormann assinalou que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e deverão ser custeados pelo Estado e pelo município.
O processo corre em segredo de Justiça.