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Fazenda autoriza troca de indexador da dívida de RJ e SC

O Ministério da Fazenda autorizou nesta terça-feira, 31, a assinatura de um aditivo contratual com os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina com base na Lei Complementar n.º 148/2014, que permitiu a troca do indexador das dívidas dos Estados refinanciadas em 1997 e 2001.

A correção do estoque, que era de IGP-DI mais 6% ao ano (ou 7,5% a 9% ao ano, conforme o caso), passou para Selic ou IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. “Assim, com vistas a permitir a incidência desses novos encargos sobre os valores relativos aos contratos de refinanciamento de dívidas firmados entre a União e os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina, foram autorizadas as celebrações dos termos aditivos publicados hoje no DOU”, disse o Tesouro em nota.

Antes da atualização, o estoque da dívida do Rio era de R$ 60,92 bilhões (posição em julho de 2016). Agora, passará a R$ 55,25 bilhões, um desconto de R$ 5,68 bilhões. Já no caso de Santa Catarina, o estoque da dívida passa de R$ 9,61 bilhões para R$ 8,60 bilhões, uma redução de R$ 1,01 bilhão.

Embora a lei tenha sido aprovada no fim de 2014, apenas o aditamento do contrato formaliza a troca do indexador. Segundo o Tesouro Nacional, o que o Estado pagou a mais nas parcelas da dívida nesse período fica como crédito para utilização posterior.

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