Política

Câmara de Guarulhos aprova plano de carreira para assistentes de Gestão Pública

Projeto da Prefeitura estabelece progressão funcional para servidores administrativos; proposta passou por votação em segundo turno nesta quarta-feira (28)

A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou o projeto de lei que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos assistentes de Gestão Pública da Prefeitura. A proposta, de autoria do Executivo, prevê regras para a progressão funcional dos servidores que ocupam o cargo.

O texto, registrado como PL 217/2026, havia sido aprovado em primeiro turno na sessão de segunda-feira (26) e voltou à pauta nesta quarta-feira (28), para a segunda votação.

Progressão poderá ocorrer a cada dois anos

Pelo projeto, a carreira será organizada em sete níveis, identificados de VII a I. A progressão funcional poderá ocorrer a cada dois anos, desde que o servidor cumpra os requisitos previstos, incluindo o tempo mínimo de exercício no nível atual, a aprovação no estágio probatório e em processo seletivo de promoção.

A seleção poderá ser realizada por meio de provas, provas e títulos ou apenas títulos, conforme os critérios adotados pela Administração Municipal. O texto também estabelece estágio probatório de três anos para os servidores que ingressarem no cargo efetivo.

Prefeitura aponta isonomia entre servidores

Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura argumentou que o município possui servidores em dois cargos com atribuições administrativas semelhantes: Assistente de Gestão Pública e Agente de Administração. Segundo o Executivo, o segundo cargo já conta com plano de carreira, enquanto o novo projeto busca assegurar condições semelhantes de desenvolvimento profissional aos assistentes.

A proposta prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais e contempla também os empregados públicos da área que foram absorvidos pela administração direta após a extinção do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação, incluindo a sanção do prefeito para que possa entrar em vigor. O texto prevê que a lei passe a valer no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação oficial.