Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT têm, mensalmente, um percentual do seu salário depositado pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo serve como uma espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo, daqueles que firmaram contrato de trabalho a partir de outubro de 1988.
Além de favorecer os trabalhadores em momentos de dificuldades, o FGTS também é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Especialistas afirmam que é imprescindível o trabalhador acompanhar rotineiramente o saldo do FGTS para verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente. Até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior deve ser depositado na conta do fundo pela empresa. No caso dos contratos com jovens aprendizes (14 a 24 anos), a alíquota para o cálculo é 2%.
Segundo o advogado trabalhista Felipe de Oliveira Lopes, do Baraldi-Mélega Advogados, o empregado deve receber os extratos da conta do FGTS a cada dois meses em sua residência. “Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização das empresas”, orienta.
Existe ainda a possibilidade de verificar o saldo e extrato online, por meio de um cadastro no site da Caixa, segundo a advogada Bianca Andrade, da área corporativa do Andrade Silva Advogados. “Se o trabalhador preferir checar a conta pessoalmente, deverá comparecer em uma agência da Caixa. Em ambos os casos, é necessário conferir os documentos exigidos, que ficam disponíveis no próprio site”, explica.
Saque
O FGTS é regulado pela Lei 8.036/90, que prevê diversas situações nas quais o trabalhador tem o direito de sacar os recursos do fundo. “Além da demissão sem justa causa, a movimentação pode ser feita nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, extinção total da empresa empregadora, falecimento do trabalhador, financiamento e aquisição da casa própria, entre outros”, explica a advogada Carolina de Quadros, do A. Augusto Grellert Advogados Associados.
Para pedir o saque, o empregado deve ir à agência da Caixa Econômica Federal que pretende receber o valor depositado ou em outro banco que seja credenciado pela Caixa. O prazo para pagamento do FGTS é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte ao da entrega da documentação exigida.
A documentação necessária para resgatar o dinheiro do fundo dependerá do motivo pelo qual a solicitação foi feita. Se for pela dispensa sem justa causa, é necessário apresentar o ‘Termo de Rescisão do Contrato e Recibo de Quitação’, além da carteira de trabalho, no momento de fazer o pedido. “A inatividade, aposentadoria ou o falecimento do trabalhador devem ser comprovados com documento fornecido pelo INSS”, conta Carolina.
A advogada Vanessa Coelho Durãn, da Advocacia Marcatto, acredita que o FGTS é uma reserva de emergência para momentos de extrema necessidade, como uma doença grave ou desemprego, e aconselha cautela ao trabalhador no momento de sacar o dinheiro. “Existe ainda a possibilidade de a Caixa negar o pedido, e se for o caso, é possível entrar com uma ação na Justiça para tentar a liberação dos recursos”, afirma.
Doenças graves
O saldo do FGTS poderá ser resgatado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê um projeto de lei (PLS 198/2014) aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A legislação atual determina que apenas os pacientes que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV possam sacar o dinheiro do fundo.
Para a advogada Viviane Sampaio Filgueiras, do Rodrigues Jr. Advogados, a exigência de que o trabalhador esteja em estado terminal para resgatar o saldo do FGTS afronta a dignidade da pessoa humana. “Isso impede que ele busque um melhor tratamento de saúde antes que a doença se agrave e chegue a um estado irreversível, quando nada mais poderá ser feito”, diz.
Ela acredita que o projeto é de extrema importância. “Se aprovado, esse projeto poderá ajudar nas inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento da doença, como os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não estão disponíveis na rede pública de saúde”, opina.
Rendimento
O FGTS pode ser considerado como um investimento de longo prazo para o trabalhador. O dinheiro não fica “parado” no fundo, muito pelo contrário, tem rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).
A arrecadação do FGTS no primeiro trimestre de 2015 atingiu R$ 29 bilhões e os saques, R$ 22,1 bilhões, segundo dados da Caixa Econômica. Neste mesmo período, o fundo era composto por 135,2 milhões de contas ativas.
No entanto, alguns deputados federais consideram esse método de correção injusto para os trabalhadores, e estão se movimentando no Congresso para modificar as regras de rendimento do FGTS. Um projeto de lei (PL 1358/15), apresentado recentemente na Câmara, prevê que os depósitos realizados a partir de janeiro de 2016 sejam corrigidos pelo mesmo cálculo usado na poupança. A aplicação na caderneta tem um rendimento mensal, e quando a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais a TR. A proposta tramita em regime de urgência na Casa.
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