Funpresp atinge R$ 4 bilhões em patrimônio em oito anos de criação

A Funpresp, fundação que administra a previdência complementar dos servidores públicos federais do Executivo e do Legislativo, atingiu nesta terça-feira, 6, a marca de R$ 4 bilhões em patrimônio financeiro acumulado. Esse patrimônio foi acumulado em oito anos de existência.

O fundo de pensão dos servidores tem hoje mais de 101.817 adesões e arrecadação anual de R$ 1,2 bilhão. Os servidores que aderiam à Funpresp estão em 184 órgãos públicos espalhados por todo o País.

A Funpresp é uma das dez maiores fundações em número de participantes ativos. Em termos de patrimônio, está entre as 40 maiores entidades de previdência complementar do País, num universo de 290 fundos de pensão registrados na Previc, o órgão regulador do setor.

Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, chegar a R$ 4 bilhões em patrimônio é um marco para a Fundação, porque foi atingido mesmo com a crise sanitária atual da covid-19. "É fruto do crescimento exponencial que ocorreu nos últimos oito anos", disse Pena ao jornal O Estado de S. Paulo.

Ele lembrou que a Funpresp foi criada em 2013 do zero e desde então vem crescendo em escala e quantidade de participantes, patrimônio, arrecadação das contribuições. "Isso é importante porque configura que o regime de previdência complementar dos servidores, que foi reforçado com a Emenda 103 de 2019 de reforma da previdência", ressaltou.

Segundo ele, a rentabilidade dos investimentos, em 2020, ficou em 9,5%, acima da meta de 8,7%. "Isso é importante, sobretudo, porque as contas são individualizadas porque trabalhamos com modelo de contribuição definida que traz mais segurança para o servidor e sua família.

<b>Novos regulamentos</b>

A Previc aprovou novos regulamentos da Funpresp, que buscam adequar os planos de benefícios da Fundação à nova realidade depois da Reforma da Previdência. A reforma modificou a forma de cálculo e de acesso aos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, com efeito nas aposentadorias e pensões para os servidores públicos federais, atuais e potenciais participantes dos planos de benefícios administrados pela Funpresp.

Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro dos benefícios programado (aposentadoria normal) e de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) pagos pela entidade, sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos participantes, foram feitas adaptações no regulamento dos planos.

Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução desses benefícios no RPPS da União.

A Fundação mudou a regra de cálculo dos benefícios de morte e invalidez, com a desvinculação do cálculo usado no RPPS dos servidores e a utilização da média do salário de participação desde a data de adesão.

A reforma reduziu o valor das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte pagas pelo RPPS da União. Como o benefício da Funpresp era vinculado e complementar ao do RPPS, sem as alterações, a redução aprovada pela EC 103 resultaria diretamente no aumento dos valores destes benefícios pagos pela Fundação.

Segundo a Funpresp, as adequações foram necessárias para que as contribuições destinadas ao fundo coletivo (FCBE), que financia os benefícios de risco, não tivessem seu custo aumentado. Sem as adequações, diz a Fundação, o FCBE se tornaria bem mais caro para os participantes, pois seria necessário o pagamento de benefícios em torno de 30% maiores – o que não estava anteriormente precificado no custeio dos planos.

Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, aproximadamente, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para, aproximadamente, R$ 85,00 (portanto 85%) a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00.

Os novos regulamentos contemplam inovações como a possibilidade de acesso à toda a reserva individual constituída pelo participante quando ele se aposentar. Essa medida não atinge a parte relativa à contribuição do patrocinador. Outra novidade é a possibilidade de suspensão da contribuição por até 36 meses, em casos de pedidos de licença sem remuneração, por exemplo.

Além disso, foi criado o benefício previdenciário temporário para o servidor público que ainda estiver em atividade e quiser acessar suas reservas de contribuições facultativas ou advindas de portabilidade de outros planos de previdência aberta. Também vai ser possível a manutenção ou contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR) pelo aposentado para cobertura do risco de morte. Os novos regulamentos extinguem ainda a carência para opção ao instituto de portabilidade para outras entidades.

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