O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no País. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.
A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i>. O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição – no período de um ano – de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
A portaria desta quinta-feira, 23, aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:
– Por pessoas físicas: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.
– Pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido.
– Por integrantes dos órgãos e instituições de segurança pública, como Forças Armadas, Força Nacional, agentes e guardas prisionais, além de auditores fiscais da Receita e do Trabalho: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo Circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e até 50 unidades de munições de calibre restrito.
A portaria diz que esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF.