O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu nesta segunda-feira, 22, a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (GEFM). O grupo terá como principal missão “a caracterização do trabalho análogo ao de escravo”, por meio de uma instrução normativa definindo o que é escravidão.
O grupo já existia informalmente no ministério, mas só agora foi institucionalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União. A formalização ocorre depois que a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, abordou o tema em seu programa de governo.
Marina registrou como promessa de campanha uma “nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo”. A proposta agradou a bancada ruralista.
“Palmas para a Marina. Ela está de parabéns”, cumprimentou o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO). O ex-líder do grupo ruralista acusa o governo de intervir com o GEFM no papel do Congresso de definir trabalho escravo. “Esse grupo é uma transmissão absurda no que é atribuição do Legislativo”, diz.
O Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre trabalho escravo. Mas o artigo 149 do Código Penal define como escravidão “trabalhos forçados ou jornada exaustiva” de pessoas sob “condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.
Mendes e os outros membros da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) entendem a definição de trabalho análogo à escravidão do artigo 149 como “genérica” e pedem mudanças, como sugeriu a candidata do PSB. O deputado é autor de projeto de lei sugerindo a suspensão dos termos “trabalho forçado” e “jornada exaustiva”.
Expropriação
Apesar da pressão ruralista, o artigo 149 foi mantido pelo Congresso durante a votação da Proposta de Emenda Constitucional 57/1999, em maio deste ano. A chamada “PEC do Trabalho Escravo” foi relatada no Senado pelo candidato a vice na chapa do presidenciável Aécio Neves (PSDB), o senador tucano Aloysio Nunes Ferreira (SP).
A PEC autorizou a expropriação de propriedades onde seja encontrado trabalho escravo. Com isso, propriedades rural ou urbana identificadas como escravagistas são automaticamente transferidas para a União – sem o pagamento de indenização.
Ferreira, contudo, optou por não definir o que seria trabalho escravo no relatório final da PEC, sugerindo apenas que a desapropriação de estabelecimentos com incidência de escravidão deve ocorrer quando a condição for identificada “na forma da lei”.
Agora, a criação do GEFM irritou os ruralistas. Em nota, a frente parlamentar classificou o grupo do Ministério do Trabalho como “artilharia (do governo) contra os empregadores”. “Isso (definição do trabalho escravo) é atribuição do Congresso. Esse governo tem mania de governar por portaria”, critica Mendes.
O agronegócio ocupa o topo da lista de empregadores detentores de mão de obra escrava. Em balanço atualizado nesta segunda-feira, 22, pelo ministério, existem 587 empregadores nessa categoria, incluindo empresas e pessoas físicas.
A pecuária responde por cerca de 40% desses empregadores, conforme porcentual apresentado em julho pelo MTE, com base numa lista com 609 contratantes mapeados – a partir de agosto, o ministério retirou alguns nomes da lista. O ranking é composto ainda pelas áreas de produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).