O Ministério dos Transportes oficializou nesta quinta-feira, 18, o estabelecimento de diretrizes para emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura, conforme havia sido adiantado pelo <b>Estadão/Broadcast</b>. O texto foi publicado no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> de hoje.
Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses. A portaria estabelece que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.
Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental. A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.
Conforme prevê a portaria, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos. Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.
Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias. A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.
Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática. Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.