Alvo de discussões no Senado, Tribunal de Contas da União (TCU) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a portaria do Ministério da Infraestrutura sobre ferrovias privadas ganhou um ajuste. A retificação foi fruto de um acordo fechado na terça-feira, 26, com o Senado, para evitar que os parlamentares votassem projeto que sustaria uma das regras do documento.
A portaria foi editada no último dia 15 para regulamentar a Medida Provisória que libera um novo regime de ferrovias no Brasil, que funciona pela lógica privada. Um dos objetivos do documento foi definir o que deve ser feito quando mais de uma empresa pede para erguer e administrar um mesmo trecho ferroviário – o que aconteceu com a VLI e a Rumo, dois importantes concorrentes do setor.
O texto define que, nesses casos, o governo vai liberar o projeto a todos os requerentes, desde que exista compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos – e não haja outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite esse quadro.
Originalmente, a portaria definia que, se houver incompatibilidade ou outro motivo, seria priorizada a outorga de autorização de acordo com a ordem de apresentação da documentação exigida pelo ministério. Foi especificamente essa regra que gerou rebuliço no setor. Senadores reclamaram que a norma acabaria por estabelecer uma simples ordem de chegada como critério para autorização de uma ferrovia.
Dentro do governo, por sua vez, a interpretação foi outra. Por isso, o Ministério da Infraestrutura concordou em retificar a portaria, publicando a nova versão em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 28.
Agora, o texto define que, quando for verificada a incompatibilidade, será priorizada a análise de autorização de acordo com a chegada da documentação, conforme antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Ou seja, o ajuste deixa claro que a prioridade não é da concessão da outorga, mas da análise do pedido.
No Ministério da Infraestrutura, o entendimento é de que a autorização de um trecho de ferrovia não impede que o governo libere o pedido de outras empresas interessadas em operar o mesmo trecho. Pelo contrário, a regra geral, à princípio, é autorizar todos os pedidos embasados.
Na última terça-feira, quando o projeto de decreto legislativo (PDL) que sustaria o texto original seria votado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), definiu que a Casa aguardaria a retificação da portaria pelo Ministério da Infraestrutura até esta quinta, quando o PDL está pautado novamente. Agora, a expectativa do governo é que o assunto seja retirado da sessão de votação.
<b>Briga</b>
Como mostrou o Broadcast, a regra contestada pelos senadores gerou polêmica no setor, já que uma situação de disputa pelos mesmos trechos ferroviários surgiu entre a Rumo e a VLI Logística. O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do mês, quando a Rumo apresentou ao Ministério da Infraestrutura pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI. Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG).
No início da semana passada, a Rumo foi à Justiça para tentar interromper a análise dos pedidos de autorização da VLI pela ANTT. Na ação, que foi negada, a empresa alegou que existiriam ilegalidades no procedimento e pediu que a Justiça impedisse a ANTT de analisar o caso neste momento.
Ao rejeitar a solicitação, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirmou que a Rumo não conseguiu demonstrar ilegalidade nos critérios adotados. A companhia recorreu da decisão na segunda instância da Justiça, mas teve o pedido novamente negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A compatibilidade locacional dos requerimentos da VLI seria votada na última quinta-feira, 21, pela ANTT, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do diretor Guilherme Sampaio, por sua vez, adiou a votação.