Para ter direito à progressão de regime e passar a cumprir pena em casa, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão, deve antes comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos, opinou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cunha havia solicitado a progressão para o regime aberto, mas o parecer da procuradoria enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi desfavorável.
Ele já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento – que dão direito à progressão de regime, reconhece o procurador-geral. De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores.
“Nesse contexto, em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, opinou o procurador-geral.
Condenado a 6 anos e 4 meses, João Paulo Cunha cumpre pena desde fevereiro no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar durante o dia e volta à penitenciária à noite. Ele teve 115 dias descontados da pena original por ter realizado atividades de “trabalho e estudo” durante esse período e conseguiu atingir o cumprimento de um sexto da pena em 28 de outubro.
Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, avaliar o parecer da PGR e decidir se o ex-deputado pode progredir para o regime aberto antes de comprovar o ressarcimento dos R$ 536,4 mil.
No regime aberto, o qual pretende alcançar, Cunha deveria permanecer em uma casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, contudo, os presos são liberados para cumprir prisão domiciliar.
Nesta terça-feira, 11, o ex-deputado Valdemar Costa Neto foi liberado para cumprir em casa o restante da pena imposta no processo do mensalão. Outros condenados no mesmo caso também já passaram para o regime aberto, como o ex-ministro José Dirceu e ex-presidente do PT, José Genoino.