O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu nesta quarta, 9, o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club situado no Bairro Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina.
Segundo a Associação dos Magistrados Catarinenses, a decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público de Santa Catarina – o responsável pela denúncia apresentada em 2019 – no sentido de que as provas do processo eram insuficientes para amparar condenação.
Nas redes sociais, os usuários contestaram a finalização do processo, sendo que a hashtag #justiçapormaribferrer está nos trending topics do Twitter no Brasil, assim como o nome da blogueira. Ela denunciou o caso em seu instagram em 2019, mas a conta foi retirada do ar após as postagens sobre o caso.
<b>COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES</b>
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) vem a público manifestar-se a respeito da sentença proferida ontem (09/09/20) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, cujo teor gerou manifestações nas redes sociais.
A sentença em questão, amplamente fundamentada pelo magistrado, dá conta da absolvição de réu denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal) com base nas provas produzidas nos autos e, também, em razão da manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou as provas do processo insuficientes para amparar condenação. Ao juiz cabe analisar as provas apresentadas e julgar nos termos da lei, sem descuidar de que sejam observados os direitos e garantias de todos os envolvidos no processo.
Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais.
Ao sistema judiciário e seus operadores exige-se respeito. Ofensas pessoais e ameaças ao magistrado, veiculadas principalmente nas redes sociais, serão devidamente apuradas e seus autores, responsabilizados nos termos da lei.
A AMC destaca o seu compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, dentre as quais a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo.
<b>COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ CAMARGO ARANHA</b>
Até a publicação desta matéria, a reportagem tentou fazer contato com o advogado do empresário, sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.