O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 1ª. Vara Criminal de Nilópolis, na Baixada Fluminense, decretou nesta quarta-feira, 14, a prisão preventiva dos dois policiais militares envolvidos na abordagem que resultou no assassinato de Haíssa Vargas Motta, de 22 anos, em agosto de 2014.
O soldado Marcio José Watterlor Alves e o cabo Delviro Anderson Moreira Ferreira são acusados de homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. De acordo com o juiz, o objetivo das prisões é preservar a segurança de testemunhas do processo.
Haíssa foi morta dentro do carro durante uma abordagem policial em Nilópolis quando voltava de uma festa com amigos. Vídeo divulgado pela revista Veja, com imagens gravadas dentro da viatura policial, mostrou a ação que terminou com o homicídio.
Os promotores da 9ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do MP haviam oferecido denúncia contra os PMs na terça-feira, 13, que foi aceita pelo juiz.
Haíssa estava no banco de trás do carro, que circulava com ela quatro amigos. Na Avenida Roberto da Silveira, o veículo começou a ser perseguido por uma viatura conduzida pelo cabo Ferreira, de 34 anos, que tinha ao seu lado o soldado Wattelor Alves, de 32 anos.
Supostamente por achar que se tratavam de criminosos em fuga, o soldado Wattelor começou a disparar com seu fuzil contra o veículo. Um dos tiros atingiu Haíssa nas costas. Ela morreu na hora.
De acordo com a denúncia do MP, assinada pelos promotores Dário Marcelo Brandão, Elisa Ramos Pittaro Neves e Jorge Magno Reis Vidal, o soldado agiu “de forma livre e consciente”, “assumindo o risco de produzir o resultado da morte”.
O cabo Ferreira, que dirigia a viatura, “contribuiu eficazmente” para o crime, “sendo ele o comandante da viatura, amparando a ação delituosa do soldado Wattelor, seu subordinado”, escreveram os promotores.
O fuzil usado no crime, ainda de acordo com o MP, estava sob a tutela do cabo Ferreira. Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo “fútil”, “somente porque o veículo onde estava a vítima não parou imediatamente com a aproximação da viatura da PM”.
O assassinato também ocorreu “mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atingida nas costas, quando se encontrava sentada no banco traseiro do veículo (…), não tendo ela condições de se proteger dos disparos”.