Motoristas multados por radares em Guarulhos desde maio de 2010 podem ter as infrações suspensas, segundo decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A justificativa é que os radares foram implantados por intermédio de uma licitação irregular da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (STT). Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o advogado tributarista Elvis Rodrigues Branco, a STT contratou de forma emergencial a empresa Serget para instalar 65 radares fixos e um móvel em maio do ano passado. Entretanto, o serviço de instalação de radares não é emergencial, já que a alegação é que o caráter deles é educativo. "Os radares não deveriam estar instalados, então as multas devem ser canceladas", afirma.
Para o advogado, o cancelamento das multas abre uma série de precedentes, como a devolução dos pontos perdidos nas infrações, devolução dos valores pagos nas multas e até processo por danos morais pelos motoristas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo também julgou o contrato de instalação de radares irregular. No final do ano passado, a Prefeitura tentou abrir nova licitação, que também necessitam de correções, de acordo com o TCE.
A implantação dos radares se transformou em uma grande arrecadação para o município. Somente no primeiro quadrimestre deste ano foram emitidas 131 mil multas, o que garante a entrada de R$ 14,8 milhões aos cofres públicos.Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que até ontem não recebeu intimação da decisão pela Procuradoria Judicial.