Cidades

Juiz não reconhece contrato emergencial e multas podem ser canceladas

Infrações desde maio de 2010 podem ser revogadas também segundo TCE

Motoristas multados por radares em Guarulhos desde maio de 2010 podem ter as infrações suspensas, segundo decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A justificativa é que os radares foram implantados por intermédio de uma licitação irregular da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (STT). Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o advogado tributarista Elvis Rodrigues Branco, a STT contratou de forma emergencial a empresa Serget para instalar 65 radares fixos e um móvel em maio do ano passado. Entretanto, o serviço de instalação de radares não é emergencial, já que a alegação é que o caráter deles é educativo. "Os radares não deveriam estar instalados, então as multas devem ser canceladas", afirma.

Para o advogado, o cancelamento das multas abre uma série de precedentes, como a devolução dos pontos perdidos nas infrações, devolução dos valores pagos nas multas e até processo por danos morais pelos motoristas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo também julgou o contrato de instalação de radares irregular. No final do ano passado, a Prefeitura tentou abrir nova licitação, que também necessitam de correções, de acordo com o TCE.

A implantação dos radares se transformou em uma grande arrecadação para o município. Somente no primeiro quadrimestre deste ano foram emitidas 131 mil multas, o que garante a entrada de R$ 14,8 milhões aos cofres públicos.Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que até ontem não recebeu intimação da decisão pela Procuradoria Judicial.

Posso ajudar?