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Justiça condena três ex-executivos da Camargo Corrêa; PF indicia Odebrecht

A Justiça Federal condenou na segunda-feira, 20, ex-executivos da construtora Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também ontem, a Polícia Federal indiciou o empresário Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, por corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e crime contra a ordem econômica. As duas decisões são desdobramentos da Operação Lava Jato, que investiga a Petrobrás.

Foi a primeira condenação de empreiteiros, ainda em 1ª instância, no âmbito da Juízo Final, etapa da operação que alcançou as empreiteiras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação de corrupção e propinas na estatal.

Os crimes referem-se às obras das refinarias Abreu e Lima e Repar. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente, foram condenados a 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada e, por isso, Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira, pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem.

O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.

Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido Adarico Negromonte Filho – irmão do ex-ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff Mário Negromonte – da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem.

Indenização

Moro impôs a alguns dos condenados o pagamento de indenização de R$ 50 milhões à estatal – valor apurado da propina repassada, segundo a força-tarefa da Lava Jato. O pagamento não se aplica a Avancini, Leite, Youssef e Costa – todos sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação.

Os empresários já não exercem mais funções na Camargo Corrêa. Eles foram condenados por fatos que, segundo a investigação, ocorreram no período em que ocupavam a cúpula da empreiteira – Avancini era presidente, Auler, presidente do Conselho de Administração e Leite exercia o cargo de vice-presidente. Avancini, que já esteve preso em Curitiba, vai cumprir ainda cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Polícia

Marcelo Odebrecht foi indiciado por corrupção, lavagem, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica, supostamente praticados em contratos da Petrobrás. Em relatório de 64 páginas, o delegado Eduardo Mauat da Silva atribui os mesmos crimes a outros dirigentes da Odebrecht – Rogério Santos de Araújo, Alexandrino Alencar, Márcio Faria da Silva e Cesar Ramos Rocha, afastados após serem presos. O agente público da Petrobrás Celso Araripe de Oliveira e os executivos Eduardo de Oliveira Freitas Filho e João Antonio Bernardi Filho também foram indiciados.

Marcelo Odebrecht e outros investigados foram presos em 19 de junho, quando deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª etapa da Lava Jato. O inquérito contra a cúpula da empreiteira foi aberto em 27 de outubro de 2014. O relatório será agora submetido ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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