O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado pelo Município de Guarulhos em face do Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos) ter deflagado greve – que teve adesão de 10% nesta quinta-feira, 24/3, índice que não aumentou nesta sexta – dos servidores. Além de considerar a greve abusiva, determinou que o atendimento à população seja de 100% na Saúde, Educação, Serviço Funerário, Limpeza Urbana e Serviço de Controle no Tráfego Viário e 70% nos demais serviços.
Em seu pedido, a Prefeitura aponta que que a greve “se mostra ilegal e abusiva, por absoluta ausência de requisitos legais necessários à sua deflagração; bem como por ausência de motivo justo”. Diante disto, o Tribunal apontou que a “paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase dois anos de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas pela pandemia do coronavírus, gradativamente vem retomando suas atividades normais e, por conseguinte, impulsionando a cadeia produtiva, essencial para o desenvolvimento do Município de Guarulhos”.
Em sua decisão, o desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do TJ, afirma que por mais que “seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, afim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços”.
A decisão aponta que “a greve dos servidores públicos municipais de Guarulhos afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços públicos do aludido Município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos”.
Ao determinar os percentuais de retorno para os servidores de diferentes pastas, o juiz imputou pena de multa diária de R$ 50.000,00 dia caso a decisão não seja respeitada. Nesta tarde, a Prefeitura ofereceu uma proposta, com ganhos reais que ultrapassam 47% para servidores que recebem valores próximos ao salário mínimo.