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Justiça de Guarulhos decide que Uber opera legalmente

Na última segunda feira (29), a 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos contra a Uber. Em sua decisão sobre o mérito da ação, o Juiz Rafael Tocantins Maltez ressaltou que o serviço prestado através do aplicativo tem amparo legal e não se confunde com o serviço prestado pelos taxistas. O juiz considerou que a atividade dos parceiros da Uber não se enquadra na Lei Municipal 2.433/1980, que regula os serviços de táxi na cidade, sendo, ao contrário, um serviço novo, que deve ser posteriormente regulamentado.
 
Em sua decisão, o Juiz afirma que “os produtos e serviços vão ganhando vida produzindo fatos sociais, os quais são acompanhados posteriormente por eventual normatização e/ou regulação jurídica. Os fatos são mais rápidos e dinâmicos que a capacidade vidente de os legisladores acompanharem. No caso do Uber não foi diferente. Criou-se uma nova modalidade de serviço que não encontra exata previsão no ordenamento jurídico. Por esse motivo não pode ser proibido. Cabe ao Direito acompanhar e regular o fato social.”
 
Por fim, o magistrado concluiu também que não há como afirmar que haverá sobreposição da atividade dos motoristas parceiros em relação à atividade dos taxistas, uma vez que não é possível saber se “quem iria utilizar o Uber, na sua existência, não iria utilizar ônibus, táxi, carona.” O Juiz termina afirmando que são serviços diferentes prestados para consumidores de nichos diversos. Nesse sentido, a decisão confirma o entendimento do CADE, que concluiu que a entrada do aplicativo não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. Essa é mais uma decisão em que a justiça Brasileira confirma que os serviços da Uber e seus parceiros são legais no país.

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