Jurídico

Justiça desmente reportagens e confirma colégio Cidade Maia como dono de imóvel

Lilian de Oliveira Barrionovo e Jurandir Elias de Oliveira Filho poderão pagar R$ 5 mil por cada violação ato de turbação ou esbulho, ou seja atrapalhar ou perturbar a posse de quem já ocupa o imóvel.

Esta é uma das decisões da sentença da 5ª Vara Cível de Guarulhos que julgou improcedente pedido de reintegração feita pela dupla e confirmou posse do imóvel ao colégio Cidade Maia.

A Justiça de Guarulhos decidiu manter o Colégio Cidade Maia Ltda. na posse de um terreno localizado na Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, no bairro Pimentas. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos no processo nº 1056927-10.2022.8.26.0224. A decisão desmente reportagens publicadas por alguns veículos de Guarulhos sobre o tema.

A ação havia sido movida por herdeiros que alegavam serem proprietários do lote e pediam reintegração de posse, sob argumento de esbulho e início de obras sem autorização.

Os autores sustentaram que o imóvel, com 400 m², teria sido adquirido por herança e que teriam sido surpreendidos, em 2022, com obras realizadas pelo colégio no local.

Já a defesa do Colégio Cidade Maia afirmou que exerce a posse do terreno desde 2012, quando adquiriu os direitos possessórios por meio de escritura pública. Também destacou que já havia decisão anterior reconhecendo sua posse, em ação de interdito proibitório julgada procedente em 2013.

Ao analisar o conjunto de provas documentais e testemunhais, o juiz concluiu que os autores não comprovaram posse anterior sobre o imóvel — requisito essencial para acolhimento de ação de reintegração.

Na decisão, o magistrado destacou que a posse exercida pelo colégio foi formalizada em 2012 por escritura pública de cessão de direitos possessórios; houve reconhecimento judicial da posse em processo anterior; o colégio comprovou pagamento de tributos e atos contínuos de exercício possessório; não ficou demonstrado que os autores exerciam posse efetiva antes do alegado esbulho.

Com isso, o pedido de reintegração foi julgado improcedente.

Mandado proibitório e multa

Além de manter o colégio na posse da área, a sentença também acolheu pedido contraposto da instituição e determinou a expedição de mandado proibitório.

Os autores ficam impedidos de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho sobre o imóvel, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada violação.

Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.