Política

Justiça determina que Décio Pompeu Junior tire do ar publicação mentirosa sobre Xerife do Consumidor

A Justiça de São Paulo acaba de dar um duro golpe em propagadores de fake news. Em decisão liminar nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que Décio Pompeu Junior e Cristiane da Silva G7News retirem do ar imediatamente conteúdo ofensivo e difamatório contra o deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Na quarta-feira, em páginas do facebook, instagram youtube e site, Decio fez divulgação inverídica sobre o deputado.

“A internet não é terra sem lei! A justiça prevaleceu. Deus acima de tudo e Guarulhos acima de qualquer mentira!”, afirmou Jorge Wilson Xerife do Consumidor diante da decisão da Justiça.

 

Não é a primeira vez que Décio Pompeu Junior é pego pela Justiça por divulgar mentiras. Em 13 de dezembro passado, Décio foi condenado à prisão por crimes cometidos durante o período eleitoral de 2020, quando praticou campanha difamatória e injuriosa, visando influir negativamente no pleito eleitoral.

Segundo a acusação, Décio cometeu crime eleitoral contra o prefeito Guti e pelo secretário de Justiça, Airton Trevisan, por meio de sua página pessoal no Facebook e do site G7News, quando produziu postagens contendo notícias depreciativas, informações falsas, fotos e montagens depreciativas desprovidas de juízo crítico ou mera discordância, mas ofensas à honra subjetiva dos ofendidos, feitas por suposta jornalista chamada Aline Dutra, que na verdade, se trata de um codinome utilizado pelo denunciado.

Desta vez, o alvo foi o deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor, que foi surpreendido com uma transmissão ao vivo pela rede mundial de computadores dos réus, que divulgaram informações que são inverídicas. Desta forma, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, determinou “a tutela antecipada para que a ré remova o conteúdo dos links indicados em desfavor do autor, no prazo de quarenta e oito horas do recebimento desta decisão. Para a eventualidade do descumprimento, fixo a multa de R$1.000,00, por dia de atraso, com limite inicial de R$ 30.000,00, que poderá vir a ser elevado, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias”.

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