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Justiça do Rio impede aumento de contribuição de professores da rede estadual

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro conseguiu liminar na Justiça suspendendo o aumento da contribuição previdenciária de professores e funcionários de escolas da rede estadual, ativos e inativos, enquanto não forem quitados integralmente salários, 13º salário e adicional por qualificação.

A liminar foi concedida pelo desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em maio, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o aumento da alíquota de 11% para 14%. Porém, um substitutivo determinou que somente pagaria 14% o servidor que estivesse com o salário em dia.

Segundo o desembargador, a liminar é válida até que os pagamentos sejam colocados em dia.

Entenda

A elevação da alíquota da Previdência estadual de 11% para 14% do salário bruto dos servidores é uma das medidas de contrapartida do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio, firmado com o governo federal em troca do alívio no pagamento da dívida com a União e a autorização para tomar empréstimos acima dos limites permitidos por lei.

Segundo informações do próprio governo fluminense, os 14% serão cobrados de todos os servidores públicos ativos. “Os inativos e os pensionistas terão desconto de 14% somente se ultrapassarem o teto do INSS, no valor de R$ 5.531,31”, diz o governo, em nota.

Os inativos que recebem acima do teto do INSS já pagavam contribuição de 11%. “Quem já não descontava os 11% continuará não descontando os 14%”, diz a nota do governo.

Liminar anterior

Na semana passada, a Justiça havia suspendido, em caráter liminar, o aumento da contribuição previdenciária dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), enquanto os salários estiverem atrasados. O governo do Estado do Rio também informou que a nova alíquota de 14% só será cobrada dos servidores que estiverem com salário em dia.

Segundo o governo fluminense, a contribuição previdenciária de 14% só começará a ser cobrada nos salários de setembro, que serão pagos em outubro e ainda não começaram a ser depositados – o Estado do Rio ainda deve salários de agosto para parte do funcionalismo.

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