A Justiça de São Carlos, cidade do interior de São Paulo, determinou que um tio em condição financeira favorável pague pensão alimentícia ao sobrinho menor de idade e portador de Síndrome de Asperger, uma forma leve de autismo.
A decisão, do juiz Caio César Melluso, da 2.ª Vara da Família, foi divulgada nesta segunda-feira, 5, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A criança foi abandonada afetivamente pelo pai, que também já havia sido obrigado pela Justiça a se manter afastado do filho. Sem ter outros parentes que pudessem arcar com o sustento, a mãe recorreu à Justiça para pedir pensão ao tio.
De acordo com a sentença, o Código Civil estabelece que os parentes colaterais até o quarto grau são herdeiros legítimos. “Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los da obrigação de prestar alimentos, o que é dever de solidariedade entre os parentes”, afirmou o juiz.
O magistrado também levou em conta que o tio já paga mesada ao enteado, o que demonstra sua capacidade de suprir as necessidades alimentares do sobrinho. “Conforme a Constituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com sua obrigação e que a avó paterna (ascendente), não tem condições”, concluiu.
A pensão será paga no valor de 10% dos rendimentos líquidos do tio ou, em caso de perda de renda, em 40% do salário mínimo vigente. A divulgação do TJ-SP preservou as identidades dos envolvidos, já que o caso envolve menor. O tio pode entrar com recurso, mas deve manter o pagamento da pensão até a decisão definitiva.